Banca de Verificação/Validação Pessoas com Deficiência (PcD)

Banca de Verificação/Validação Pessoas com Deficiência (PcD)

Anualmente, a UEA destina 20% das vagas dos certames Vestibular e SIS para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme determina a legislação atual.

O(A) candidato(a) convocado(a) para a matrícula no Grupo 09-Vestibular ou Grupo G – SIS (pessoas com deficiência) será avaliado por uma Banca de Verificação/Validação, composta
por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, instituída para esta finalidade.

São critérios para concorrer a uma das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência:

Pessoa com Deficiência Física – Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º).

Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva – Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Decreto nº 5.626/2006, Art. 2º).

Pessoa com Deficiência Visual – Pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º). Conforme Art. 1º da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Pessoa com Deficiência Intelectual – Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º).

Pessoa com Surdocegueira – Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida. (MEC/SEESP, 2010).

Pessoa com Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º).

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, Art. 1º).

São exigidos como documentos comprobatórios para análise da Banca de Verificação:

Pessoas com Deficiência Física:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecede o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do (a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;

 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.

Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do(a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.
 Exame de Audiometria e Exame BERA/PEATE – Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico, para candidatos (as) com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

Pessoas com Deficiência Visual:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por oftalmologista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do (a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de
funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.
 Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos (as) com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Pessoas com Deficiência Intelectual:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do(a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.
 Laudo psicológico e/ou neuropsicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRP especialista que forneceu o laudo.
 Os laudos para fundamentar os diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em conformidade com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno – DSM-5.

Pessoas Surdocegos (as):
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do (a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.
 EXAME de Audiometria e Exame BERA/PEATE – Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
 EXAME Oftalmológico em que conste a acuidade visual realizado nos últimos 12 (doze) meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

Pessoas com Deficiência múltipla:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.
 Se uma das deficiências for à surdez ou auditiva apresentar o Exame de Audiometria e Exame BERA/PEATE – Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico.
 Se uma das deficiências for visual apresentar Exame Oftalmológico.

 Em todos os casos apresentar Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados.
 O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos 12 (doze) meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
 Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do (a) candidato (a), com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
 Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, emitida por órgão público pertinente desde que esteja dentro do prazo de validade. A entrega deste documento é facultativa.

Além da documentação especificada nos itens anteriores, o candidato no ato da inscrição para o vestibular no grupo de cotistas PcD, deverá apresentar uma Autodeclaração de pessoa com deficiência.

Estando aprovado(a) no Vestibular ou SIS, o(a) candidato(a) será convocado(a) para a Banca de Verificação/Validação. Neste Banca será fornecido ao candidato(a) uma declaração de aptidão para prosseguir com a matrícula institucional e apresentar o restante da documentação de identificação civil, certificados de estudos entre outras documentações exigidas na matrícula institucional.