Revalidação de Diploma
Revalidação de Diploma é o processo pelo qual os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior serão declarados equivalentes aos que são concedidos no País e hábeis para serem registrados a fim de que tenham validade nacional.
Equivalência Total: quando houver similaridade em pelo menos 60% do conteúdo e 75% da carga horária.
Equivalência Parcial: quando não houver similaridade em ambos os critérios de equivalência ou um deles, onde haverá necessidade de complementação de conteúdo e/ou crédito.
Não equivalência: quando não forem atendidos os requisitos mínimos exigidos e/ou não houver qualquer equivalência entre o curso de origem e o curso possivelmente equivalente na Universidade do Estado do Amazonas.
A Universidade do Estado do Amazonas somente processará revalidações correspondentes aos seus cursos de graduação do mesmo nível e área ou equivalente, devidamente reconhecidos (considera-se equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas similares)
O processo de revalidação será instaurado mediante preenchimento de formulário específico e dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I – Documentos exigidos a brasileiros:
- a. cópia do diploma a ser revalidado;
- b. histórico escolar do candidato;
- c. prova de duração do curso;
- d. currículo do curso cumprido pelo candidato;
- e. ementa das disciplinas constantes do currículo;
- f. carga horária e número de créditos das disciplinas;
- g. título de eleitor;
- h. cédula de identidade emitida no Brasil;
- i. certificado militar para os de sexo masculino;
- j. certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
- k. Comprovante original de recolhimento da taxa.
II – Documentos exigidos para estrangeiros residentes ou não residentes no Brasil:
- a. cópia do diploma a ser revalidado;
- b. histórico escolar do candidato;
- c. prova de duração do curso;
- d. currículo do curso cumprido pelo candidato;
- e. ementa das disciplinas constantes do currículo;
- f. carga horária e número de créditos das disciplinas;
- h. Se residentes no Brasil, cédula de identidade emitida no
- Brasil, Registro Nacional de estrangeiro – RNE, ou protocolo
- de identificação de estrangeiro emitido pela Polícia Federal;
- i. Se não-residentes, passaporte;
- j. certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
- k. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
- Estrangeiro (CELPE-Bras) para candidatos cuja língua materna
- não seja a Língua Portuguesa;
- i. Comprovante original de recolhimento da taxa.
Todos os documentos do processo, no ato de inscrição, deverão estar acompanhados de seus respectivos originais para conferência.
Os documentos acadêmicos citados no inciso I, alíneas “a” à “f”; inciso II, alíneas “a” à “i”; deverão estar autenticados pela respectiva autoridade consular do país onde foram expedidos e acompanhados de tradução oficial (dispensadas as exigências citadas no parágrafo anterior no caso de existência de acordo internacional entre o Brasil e o país estrangeiro no qual se preveja a dispensa de autenticação por autoridade consular e/ou tradução oficial de documentos).
Será permitida a inscrição por procuração, conferida por instrumento público ou particular.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução da taxa.
DA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES
A realização de provas ou exames no processo de revalidação de diplomas de graduação pode ser utilizada em substituição ou em forma complementar ao processo regular de avaliação do mérito do pedido, como previsto no caput do art. 8º da Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação, no § 3º do art. 13 da Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016 do MEC e no caput do art. 7º da Resolução 10/2017 – CONSUNIV/UEA.
A aplicação de provas ou exames também pode ser utilizada, como forma exclusiva de avaliação do mérito do pedido, nos casos de refugiados estrangeiros e imigrantes que não possuam a documentação exigida para a revalidação de diplomas.
CONSUNIV Aprova critérios para a realiza – UEA
Resolução n. 009/2015, de 09/02/2015
Resolução n. 030/2011, de 19/08/2011
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO (REVALIDA)
A UEA fará a revalidação de diploma/certificado de graduação em Medicina, expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, em consonância com os procedimentos estabelecidos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – REVALIDA.
A UEA somente aceitará pedidos de revalidação de diploma dos candidatos aprovados nas duas etapas do Exame, realizado sob a supervisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
As inscrições iniciais do processo podem ser realizadas no Sistema Revalida Nacional.
Após a conclusão dos procedimentos estabelecidos pelo INEP e obtida aprovação nas duas etapas, o processo de revalidação será composto por:
- preenchimento de formulário específico do requerente, disponível na plataforma do Protocolo Virtual da UEA e dirigido ao Magnífico Reitor.
- cópia do Diploma a ser revalidado;
- documento comprobatório da aprovação no Revalida;
- cópia do documento de identidade;
- cópia do Histórico Escolar, contendo os componentes curriculares com as notas e carga horária respectiva e carga horária total do curso;
- cópia dos conteúdos programáticos dos componentes curriculares cursados com aproveitamento;
- cópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, se realizado no Brasil;
- comprovante de quitação com o serviço eleitoral, caso seja brasileiro;
- cópia do certificado de reservista ou documento de serviço militar equivalente, caso seja brasileiro do sexo masculino;
- certificado de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros, emitido por instituição credenciada pelo MECCELPE-BRAS;
Os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor juramentado.
Em caso de deferimento, o candidato deverá apresentar o Diploma original para que seja registrado.
Todos os documentos expedidos por estabelecimento que funcione em país estrangeiro deverão ser autenticados no Consulado Brasileiro com sede naquele país.
Todas as instruções para compor processo de revalidação no âmbito desta Universidade estão dispostas no Art. 3º da Resolução nº 09/2015.