Sistema de Cotas na UEA (Grupos dos Editais de Ingressos)

Sistema de Cotas na UEA (Grupos dos Editais de Ingressos)

Em obediência ao disposto na Lei Estadual Nº 2.894/2004, Lei Estadual Nº 3972/2013 e Lei Estadual Nº 4.399/2016, as vagas ofertadas nos processos seletivos da UEA obedecem ao seguinte sistema de grupos:

Vestibular:

  • Candidato de escola pública do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas integralmente em escola pública do Estado do Amazonas; 2. Não tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Candidato de escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas em escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas; ou 2. Tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos no Estado do Amazonas; e comprove ter concluído três séries da Educação Básica no Estado do Amazonas; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Candidato de escola de qualquer natureza de qualquer Estado da Federação ou do Distrito Federal – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio em qualquer escola de qualquer Estado da Federação Brasileira ou Distrito Federal; ou 2. Tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos; em qualquer escola de qualquer Estado da Federação Brasileira ou Distrito Federal; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Específico para candidatos a cursos da Área da Saúde: Candidato que tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio; 2. Tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior. OBS.: a) Educação Básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio; b) Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a este grupo, nos cursos: Enfermagem, Medicina e Odontologia permanecerão obrigatoriamente, após a conclusão do curso, no interior do Estado do Amazonas, em município distribuído por Decreto do Poder Executivo, pelo prazo de 01 ano, conforme o § 5º do art.2º da Lei Estadual Nº3972/2013.
  • Específico para candidatos a cursos da Área da Saúde: Candidato de escola pública do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas integralmente em escola pública do Estado do Amazonas; 2. Não tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Específico para candidatos a cursos da Área da Saúde: Candidato de escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas em escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas; ou 2. Tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos no Estado do Amazonas; e comprove ter concluído três séries da Educação Básica no Estado do Amazonas; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Específico para candidatos a cursos da Área da Saúde: Candidato de escola de qualquer natureza de qualquer Estado da Federação ou do Distrito Federal – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio em qualquer escola de qualquer Estado da Federação Brasileira ou Distrito Federal; ou 2. Tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio de qualquer modalidade de Educação para Jovens e Adultos; em qualquer escola de qualquer Estado da Federação Brasileira ou Distrito Federal; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Para candidatos de ETNIA INDÍGENA – TODOS OS CURSOS – Candidato que pertence a uma das etnias indígenas do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio no Estado do Amazonas; 2. Possuir RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena expedida pela FUNAI ou Possuir Termo de Auto declaração e Pertencimento Étnico, conforme modelo disponibilizado no edital do concurso; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior.
  • Para candidatos PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S) (PcD) – TODOS OS CURSOS. Requisitos: Candidato que possui deficiência(s). 1. Tenha concluído o Ensino Médio no Estado do Amazonas; 2. Comprove possuir deficiência por meio de laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o grau e/ou nível de deficiência, com referência ao CID (Código Internacional de Doenças); 3. Comprove, por meio de laudo pericial, aptidão para cursar a graduação escolhida no ato da inscrição; e 4. NO ATO DA MATRÍCULA: 4.1. Não possua curso superior completo; 4.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior; 4.3. O candidato será avaliado por Perícia Médica, na forma do disposto no Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atenção: A organização dos grupos de cotas pode sofrer variações de acordo com cada edital de concurso de seleção. É importante o candidato ler todo o edital antes da inscrição no certame.

Sistema de Ingresso Seriado (SIS):

  • Candidato de escola pública do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas integralmente em escola pública do Estado do Amazonas; e 2. NO ATO DA MATRÍCULA: 2.1. Não possua curso superior completo; 2.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Candidato de escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas – Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas em escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas; e 2. NO ATO DA MATRÍCULA: 2.1. Não possua curso superior completo; 2.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação em instituição pública de Ensino Superior.
  • Especificamente para os cursos na Área da Saúde – Candidato que tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas. Requisitos: Tenha concluído o Ensino Médio; 2. Tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em município do interior do Estado do Amazonas; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior. OBS.: a) Educação Básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio; b) Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a este grupo, nos cursos: Enfermagem, Medicina e Odontologia permanecerão obrigatoriamente, após a conclusão do curso, no interior do Estado do Amazonas, em município distribuído por Decreto do Poder Executivo, pelo prazo de 01 ano, conforme o § 5º do art.2º da Lei Estadual Nº 3972/2013.
  • Especificamente para os cursos na Área da Saúde – Candidato de escola pública do Estado do Amazonas. Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas integralmente em escola pública do Estado do Amazonas; e 2. NO ATO DA MATRÍCULA: 2.1. Não possua curso superior completo; 2.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior.
  • Especificamente para os cursos na Área da Saúde – Candidato de escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas. Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio, sendo as três séries cursadas em escola de qualquer natureza do Estado do Amazonas; e 2. NO ATO DA MATRÍCULA: 2.1. Não possua curso superior completo; 2.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior.
  • Para candidatos de ETNIA INDÍGENA – TODOS OS CURSOS – Candidato que pertence a uma das etnias indígenas do Estado do Amazonas. Requisitos: 1. Tenha concluído o Ensino Médio no Estado do Amazonas; 2. Possuir RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena expedida pela FUNAI ou Possuir Termo de Auto declaração e Pertencimento Étnico, conforme modelo disponibilizado no edital do concurso; e 3. NO ATO DA MATRÍCULA: 3.1. Não possua curso superior completo; 3.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior.
  • Para candidatos PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S) (PcD) – TODOS OS CURSOS. Requisitos: Candidato que possui deficiência(s). 1. Tenha concluído o Ensino Médio no Estado do Amazonas; 2. Comprove possuir deficiência por meio de laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o grau e/ou nível de deficiência, com referência ao CID (Código Internacional de Doenças); 3. Comprove, por meio de laudo pericial, aptidão para cursar a graduação escolhida no ato da inscrição; e 4. NO ATO DA MATRÍCULA: 4.1. Não possua curso superior completo; 4.2. Não tenha matrícula institucional em curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior; 4.3. O candidato será avaliado por Perícia Médica, na forma do disposto no Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma observação importante é que a comprovação das exigências de que tratam os grupos será feita no ato da matrícula, sendo de inteira responsabilidade do candidato a indicação do grupo, considerando-se eliminado do concurso aquele que não as satisfizer.

Assim, recomenda-se ao candidato a leitura completa do edital do processo seletivo a qual está se inscrevendo (Vestibular, SIS ou outro), pois as regras do sistema de cotas podem sofrer variações.