Correção de Notas e Frequências

Correção de Notas e Frequências

A retificação de nota e/ou frequência poderá ser solicitada, em formulário específico protocolado, no máximo, até cinco dias após o início do semestre letivo subsequente ao semestre letivo em que o componente curricular (disciplina) foi cursado. A solicitação poderá ser realizada tanto pelo estudante ou quanto pelo professor do componente em formulário próprio.

As regras para realização deste tipo de procedimento acadêmico estão disponíveis na Resolução Nº 039/2020.

Passado esse período, o professor tem até o 5º dia letivo do período subsequente para realizar a solicitação de correção, instituída em resolução como retificação.

A retificação de nota e/ou frequência poderá ser solicitada, no máximo, até cinco dias após o início do semestre letivo subsequente ao semestre letivo em que o componente curricular foi cursado.

Sendo constatado pelo estudante o equívoco no registro de nota e/ou frequência, o mesmo deverá solicitar a retificação via Protocolo Virtual, por meio do preenchimento de formulário próprio.

Se constatado pelo docente que ministrou o componente curricular o equívoco no registro de nota e/ou frequência, o mesmo deverá solicitar via Protocolo Virtual, por meio do preenchimento de formulário próprio, declarando o ajuste de nota e/ou frequência, e anexando a devida comprovação.

No caso de correção solicitada pelo estudante, constatada a pertinência da retificação, cabe ao Coordenador Pedagógico do curso, no prazo de dois dias contados do recebimento do processo, submeter o pedido ao docente que ministrou o componente curricular.

O docente se manifestará no campo específico do formulário, fazendo a declaração de ajuste de notas e/ou frequências no prazo de três dias contados do recebimento do processo, devendo, após retornar para a Coordenação Pedagógica do curso.

É obrigatório anexar a comprovação para deferimento do pedido.

O indeferimento do pedido deverá ser justificado.

Cabe ao Coordenador Pedagógico do curso encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD para análise e deliberação final, no prazo de dois dias contados do recebimento do processo, as solicitações de retificação de notas e/ou frequências formuladas:

  1. Pelo estudante, onde o parecer do docente seja favorável.
  2. Pelo docente que ministrou o componente curricular.

Aprovado pela PROGRAD o pedido de retificação de nota e/ou frequência deverá seguir para a Secretaria Acadêmica Geral – SAG que procederá à retificação nos registros do histórico escolar do estudante.

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.