Desligamento de Estudante por Abandono

Desligamento de Estudante por Abandono

O desligamento por abandono de atividades escolares é uma forma de exclusão do cadastro discente da UEA.

A Secretaria Geral, a cada semestre, elaborará a relação dos estudantes que se encontrem nas situações abaixo citadas, encaminhando-a à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Os critérios de desligamento por abandono mudam conforme o ano de ingresso e a modalidade de ensino a qual o estudante está vinculado:

  • Para estudantes regulares com ingresso até o ano de 2014:

 Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006 – ABMES

Resolução nº 009/2007-consuniv/uea

Motivos para desligamento (Resolução n° 002/2006):

  • Caso o aluno durante dois períodos consecutivos não tenha efetivado matrícula em disciplinas;
  • Caso o aluno tenha reprovado por falta em todas as disciplinas que se matriculou.

Vale salientar que essas regras não se aplicam a alunos que tenham feito o trancamento geral das disciplinas.

Será informado por meio de Edital Público de Notificações e com base em relatório gerado pela Secretaria Acadêmica Geral, os alunos que se encontrem em risco de desligamento. No Edital irá constar: o nome, o número de matrícula, curso e situação de cada aluno.

           Como recorrer:

  1. O aluno deverá protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital, diretamente do Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de dez dias úteis, apresentando suas justificativas e anexando ao pedido:
  2. Justificativa (Formulário Especial), contendo o relato de motivos para defesa;
  3. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados;
  4. Copia do documento de identidade (RG) ou outro documento válido com foto.

Cabe ao estudante providenciar a documentação prevista e acompanhar o andamento da tramitação do Edital de Notificação. 

  1. Após a publicação do resultado preliminar, caberá ao estudante, se necessário, a realização de recurso no prazo de cinco dias úteis de acordo com o Edital de Notificação e seus termos dispostos.

O aluno deverá enviar sua solicitação via Formulário Específico, indicando em que momento do processo de desligamento houve avaliação incorreta dos critérios para análise de solicitação de permanência.

  1.  A PROGRAD levará o recurso a Câmara de Ensino e Graduação – CAEG/UEA; a CAEG, irá analisar e se manifestar indicando as seguintes possibilidades:
  2. acatar recurso;
  3. não aceitar o recurso, descrevendo as razões para o indeferimento.

Não haverá análise de revisão de recursos.

    4. Caso o  parecer seja favorável, a permanência do aluno no curso, o estudante deverá comparecer, no período indicado no Cronograma do Edital de Notificações, para realizar a assinatura do Termo de Compromisso na Secretaria Geral Acadêmica da sua unidade de funcionamento de curso. 

O não comparecimento do estudante no prazo acarretará o desligamento de sua matrícula, no dia seguinte ao término do prazo.

Cabe ao estudante providenciar a documentação prevista e acompanhar o andamento da tramitação do Edital de Notificação. 

  •  Para estudantes regulares com ingresso a partir do ano de 2015:

Conselho Universitário (CONSUNIV) 13/09/2021 – UEA Legislação

Resolução-nº-083.2014-Regular.pdf

 Motivos para Desligamento (Resolução n°083/2014 – Resolução n°036/2021):

  1. Abandono das atividades escolares;

Considera-se abandono nas seguintes situações:

  1. Deixar de se matricular em dois períodos consecutivos ou em quatro alternados;
  2. Reprovar por falta em todas as disciplinas que está matriculado;
  3. Foi reprovado por três vezes na mesma disciplina.

2. Ultrapassagem do tempo máximo previsto no PPC para a integração curricular do curso;

  Não será computado no prazo de tempo máximo o período que corresponde ao trancamento geral de disciplinas e o tempo em programas de intercâmbio.

3. Aproveitamento insuficiente (aluno reprovado por cinco vezes na mesma disciplina)

   O desligamento voluntário do estudante do Cadastro Discente da Universidade é de caráter irrevogável.

Será informado por meio de Edital Público de Notificações e com base em relatório gerado pela Secretaria Acadêmica Geral, os alunos que se encontrem em risco de desligamento. No Edital irá constar: o nome, o número de matrícula, curso e situação de cada aluno.

Como recorrer:

  1. O aluno deverá protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital, diretamente do Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de dez dias úteis, apresentando suas justificativas e anexando ao pedido:
  2. Justificativa (Formulário Especial), contendo o relato de motivos para defesa;
  3. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados;
  4. Copia do documento de identidade (RG) ou outro documento válido com foto.

Cabe ao estudante providenciar a documentação prevista e acompanhar o andamento da tramitação do Edital de Notificação. 

  • Após a publicação do resultado preliminar, caberá ao estudante, se necessário, a realização de recurso no prazo de cinco dias úteis de acordo com o Edital de Notificação e seus termos dispostos.
  • O aluno deverá enviar sua solicitação via Formulário Específico, indicando em que momento do processo de desligamento houve avaliação incorreta dos critérios para análise de solicitação de permanência.
  •  A PROGRAD levará o recurso a Câmara de Ensino e Graduação – CAEG/UEA; a CAEG, irá analisar e se manifestar indicando as seguintes possibilidades:
  • acatar recurso;

não aceitar o recurso, descrevendo as razões para o indeferimento.

Não haverá análise de revisão de recursos.

 5. Caso o parecer seja favorável à permanência do aluno no curso, o estudante deverá comparecer, no período indicado no Cronograma do Edital de Notificações, para realizar a assinatura do Termo de Compromisso na Secretaria Acadêmica Geral da sua unidade de funcionamento de curso. 

O não comparecimento do estudante no prazo acarretará o desligamento definitivo de sua matrícula, no dia seguinte ao término do prazo.

A Portaria de Desligamento será divulgada por meio eletrônico, fixadas em quadros de avisos das unidades acadêmicas e terá sua portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

  • Para estudantes de cursos da Graduação nas Modalidades de Ensino Presencial Mediado e Ensino Presencial Modular:

 resolução nº 003/2010-consuniv-uea

https://xfiles.uea.edu.br/data/legislacao/ato/p17582.pdf

    Motivos para Desligamento (Resolução n° 003/2010 – Resolução n° 035/2021) :

  1. Estudantes que, embora tenham atendido à exigência legal de frequência mínima, não alcançaram a nota final mínima estabelecida nas normas vigentes em uma ou mais disciplinas.

Será informado por meio de Edital Público de Notificações e com base em relatório gerado pela Secretaria Acadêmica Geral, os alunos que se encontrem em risco de desligamento. No Edital irá constar: o nome, o número de matrícula, curso e situação de cada aluno.

Como recorrer:

  1. O aluno deverá protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital, diretamente do Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de dez dias úteis, apresentando suas justificativas e anexando ao pedido:
  2. Justificativa (Formulário Especial), contendo o relato de motivos para defesa;
  3. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados;
  4. Cópia do documento de identidade (RG) ou outro documento válido com foto.

Cabe ao estudante providenciar a documentação prevista e acompanhar o andamento da tramitação do Edital de Notificação. 

  • Após a publicação do resultado preliminar, caberá ao estudante, se necessário, a realização de recurso no prazo de cinco dias úteis de acordo com o Edital de Notificação e seus termos dispostos.
  • O aluno deverá enviar sua solicitação via Formulário Específico, indicando em que momento do processo de desligamento houve avaliação incorreta dos critérios para análise de solicitação de permanência.
  •  A PROGRAD levará o recurso a Câmara de Ensino e Graduação – CAEG/UEA; a CAEG, irá analisar e se manifestar indicando as seguintes possibilidades:
  • acatar recurso;
  • não aceitar o recurso, descrevendo as razões para o indeferimento.

Não haverá análise de revisão de recursos.

 5.  Caso o parecer seja favorável à permanência do aluno no curso, o estudante deverá comparecer, no período indicado no Cronograma do Edital de Notificações, para realizar a assinatura do Termo de Compromisso na Secretaria Geral Acadêmica da sua unidade de funcionamento de curso. 

O não comparecimento do estudante no prazo acarretará o desligamento definitivo de sua matrícula, no dia seguinte ao término do prazo.

A Portaria de Desligamento será divulgada por meio eletrônico, fixadas em quadros de avisos das unidades acadêmicas e terá sua portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

  • Para estudantes de cursos da Graduação nas Modalidades de Ensino Presencial Mediado e Ensino Presencial Modular:

resolução nº 003/2010-consuniv-uea

https://xfiles.uea.edu.br/data/legislacao/ato/p17582.pdf

Motivos para Desligamento (Resolução n° 003/2010 – Resolução n° 035/2021) :

  1. Estudantes que, embora tenham atendido à exigência legal de frequência mínima, não alcançaram a nota final mínima estabelecida nas normas vigentes em uma ou mais disciplinas.

Será informado por meio de Edital Público de Notificações e com base em relatório gerado pela Secretaria Acadêmica Geral, os alunos que se encontrem em risco de desligamento. No Edital irá constar: o nome, o número de matrícula, curso e situação de cada aluno.

Como recorrer:

  1. O aluno deverá protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital, diretamente do Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de dez dias úteis, apresentando suas justificativas e anexando ao pedido:
  2. Justificativa (Formulário Especial), contendo o relato de motivos para defesa;
  3. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados;
  4. Cópia do documento de identidade (RG) ou outro documento válido com foto.

Cabe ao estudante providenciar a documentação prevista e acompanhar o andamento da tramitação do Edital de Notificação.

  1. Após a publicação do resultado preliminar, caberá ao estudante, se necessário, a realização de recurso no prazo de cinco dias úteis de acordo com o Edital de Notificação e seus termos dispostos.
  2. O aluno deverá enviar sua solicitação via Formulário Específico, indicando em que momento do processo de desligamento houve avaliação incorreta dos critérios para análise de solicitação de permanência.
  3. A PROGRAD levará o recurso a Câmara de Ensino e Graduação – CAEG/UEA; a CAEG, irá analisar e se manifestar indicando as seguintes possibilidades:
  4. acatar recurso;
  5. não aceitar o recurso, descrevendo as razões para o indeferimento.

Não haverá análise de revisão de recursos.

5.  Caso o parecer seja favorável à permanência do aluno no curso, o estudante deverá comparecer no período indicado no Cronograma do Edital de Notificações, para realizar a assinatura do Termo de Compromisso na Secretaria Acadêmica Geral da sua unidade de funcionamento de curso.