Inclusão de Nome Social
É assegurado às pessoas transsexuais e travestis, servidores ou discentes da UEA, o uso do nome social nos seus registros funcionais ou acadêmicos, garantindo a inclusão e a permanência desses cidadãos no espaço acadêmico da Universidade.
- Maiores de dezoito: deverá requerer por escrito, a inclusão de seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou registro funcional, ou ainda a qualquer momento, conforme a necessidade.
- Menores de dezoito: a inclusão deverá ser feita com a autorização dos responsáveis legais.
Fica assegurado o nome social nas seguintes situações:
- I – Cadastro de dados e informações de uso social;
- II – Comunicações internas de uso social;
- III – Endereço de correio eletrônico;
- IV- Identificação funcional ou acadêmica de uso interno do órgão (crachá);
- V – Lista de ramais do órgão;
- VI – Nome do usuário em sistemas de informática;
- VII – Listas de chamada.
É de referir que:
I – Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti e transexual.
II – Na emissão de documentos oficiais de caráter funcional e/ou acadêmico como declarações, certificados, históricos, diplomas, guias de transferência entre outros, constará apenas o nome civil.
III – Nas cerimônias de colação de grau, formaturas e na outorga de títulos e benemerências será considerado o nome social, entretanto, na ata constará apenas o nome civil.
IV- A PROEX promoverá ações de divulgação e sensibilização desta Resolução, para amplo conhecimento e efetiva aplicação dos direitos nela assegurados, intensificando o combate a todas as formas de preconceito e discriminações, geradoras de violência no espaço acadêmico.