Trancamento de Matrícula
Consiste na suspensão da matrícula regular em disciplina, em que o discente estiver regularmente matriculado, no período letivo vigente. O Trancamento de Matrícula se dá por duas formas, Parcial ou Total, sendo solicitado em formulário próprio devidamente preenchido. Não serão aceitos pedidos sem a justificativa, e a solicitação deverá ser feita pelo discente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O Trancamento é vedado ao discente ingressante no primeiro período.
Trancamento Parcial: é a suspensão da matrícula curricular em que o discente permaneça matriculado em pelo menos uma disciplina, ou de acordo com o mínimo de créditos previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Cada disciplina só pode ser trancada uma única vez; e o trancamento será concedido desde que não ultrapasse o tempo máximo de integralização do curso, estabelecido no PPC.
Trancamento Total: é a suspensão de todas as disciplinas em que o discente estiver matriculado no período letivo. O trancamento total poderá ser solicitado por até dois períodos consecutivos ou intercalados. O trancamento total não será computado no prazo de integralização do curso estabelecido no PPC, nem no cálculo relativo ao desligamento de curso, conforme regulamentação específica.
As regras para realização deste tipo de procedimento acadêmico estão disponíveis na Resolução Nº 039/2020.